Quem sacar os R$ 500 do FGTS não vai perder o benefício na demissão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de setembro de 2019 às 20:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:50
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O saque imediato dos R$ 500 não trará mudanças em caso de demissão, diz o Ministério da Economia.

A mais nova fake news que anda circulando as redes sociais é a de que “quem sacar os R$ 500 liberados pelo governo ao FGTS perde o direito a saldo do FGTS em caso de demissão”. 

Alguns usuários que compartilharam essa informação afirmaram que os R$ 500 são uma armadilha do governo para bloquear qualquer acesso ao FGTS. 

Essa afirmação, claro, é uma mentira.

Quem sacar os R$ 500 perde saldo em caso de demissão: Verdadeiro ou falso?

Falso. “Total mentira”, afirma o subsecretário de Política Macroeconômica do Ministério da Economia, Vladimir Teles.

Ele explica que o saque imediato dos R$ 500 não trará mudanças em caso de demissão. 

“Esses assuntos não têm nada a ver. Se você optar pelo saque dos R$ 500, poderá retirar depois em caso de demissão, normalmente, com o desconto deste valor”, ele completa. 

O que muda em caso de demissão é o saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate do FGTS que permite aos trabalhadores sacar um percentual do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário ou em até dois meses seguintes a este.

Quem optar pelo saque-aniversário não terá direito a saldo do FGTS no momento da demissão.

“O trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido sem justa causa”, diz Teles. 

“Estamos oferecendo uma oportunidade para ele avaliar sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como vai querer.”

Vale lembrar que o percentual a ser sacado varia de acordo com a quantia que o trabalhador tiver na conta do FGTS.

“Tem uma tabela: quanto maior o saldo, menor o percentual”, relembra Teles. Agora é oficial.


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