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Medida unificará procedimentos para cadastro e alteração de dados de de pessoas jurídicas da área
Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (27/10) o extrato do convênio entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.
Segundo o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.