Proposta de colocar fim à desoneração da folha revolta calçadistas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de maio de 2018 às 09:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Governo busca encerrar benefício para compensar perdas com corte de tributo do diesel

​Entidades empresariais afirmam que o possível fim da desoneração da folha de pagamentodeverá elevar os custos de operação e dificultar novas contratações. A aprovação da medida, cujo projeto tramita na Câmara dos Deputados, é tratada pelo Palácio do Planalto como requisito para o corte, via decreto, de um dos tributos federais, a Cide, sobre o óleo diesel. 

O programa de desoneração foi lançado em 2011 pelo governo Dilma Rousseff (PT) com a suposta intenção de reduzir os custos de operação de grandes empregadores e preservar vagas de trabalho. Companhias de 56 segmentos deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha. Em troca, pagam percentual que varia de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta, o que pode aliviar seus cofres.

– O governo não deve tirar a desoneração no momento em que tem de estimular a economia. Com o fim do benefício, vai onerar a sociedade. O que o governo precisa fazer é reduzir o tamanho da máquina pública – afirma a presidente da Federação de Entidades Empresariais do Estado (Federasul), Simone Leite.

Entre as atividades econômicas abraçadas pela desoneração, estão as de calçados, móveis e de tecnologia da informação (TI). Na última terça-feira (22), o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, declarou que parte dos segmentos, sem especificar quais, ainda manteria o benefício até dezembro de 2020. 

– O fim da desoneração teria impacto tremendo. Haveria aumento na carga tributária e, consequentemente, elevação no preço dos serviços prestados ao consumidor. Seria uma efeito cascata – avalia o presidente do Seprorgs, representante das companhias de TI no Estado, Diogo Rossato.

Com sede em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) também se posiciona a favor da manutenção do programa. Conforme o presidente da entidade, Heitor Klein, a desoneração é importante para a competitividade dos produtos no mercado internacional. 

Por meio de comunicados, entidades que representam todo o setor industrial de Estados como Rio Grande do Sul e São Paulo também questionaram o eventual fim do programa. O presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry, avaliou que “a redução na Cide sobre o óleo diesel não pode ficar condicionada à reoneração da folha de pagamento. À frente da Fiesp, Paulo Skaf classificou a intenção do Planalto como equívoco. “Esta medida reduzirá a competitividade e aumentará o custo da mão de obra de setores importantes na geração de emprego”, disse Skaf, em nota.

Apesar da mobilização de empresários, o número de participantes do regime recuou no país nos últimos anos. Em dezembro de 2014, ano de auge do programa, 84,2 mil empresas utilizavam o benefício. Em igual mês do ano passado, o contingente despencou para 33,3 mil, aponta a Receita Federal. O resultado equivale à redução de cerca de 60%.

Segundo analistas, a queda está relacionada a fatores como a elevação nas alíquotas sobre a receita bruta das companhias. No começo do programa, os percentuais variavam entre 1% e 2%. A partir de 2016, quando a adesão se tornou opcional, passaram a flutuar entre 1% e 4,5%.

O tamanho da renúncia fiscal

Número de empresas beneficiadas pela desoneração da folha no país

Dezembro de 2012: 25,7 mil
Dezembro de 2013: 53,3 mil
Dezembro de 2014: 84,2 mil
Dezembro de 2015: 76,8 mil
Dezembro de 2016: 40,1 mil
Dezembro de 2017: 33,3 mil

Fonte: Receita Federal

O que é a desoneração da folha de pagamento?

É uma iniciativa que permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Em troca, pagam percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

Por que foi criada?

Foi lançada em 2011 pelo governo Dilma Rousseff (PT) com a suposta intenção de reduzir custos de operação de grandes empregadores e, consequentemente, preservar vagas de trabalho. 

Quais empresas podem receber o benefício?

Grandes empregadoras de 56 atividades econômicas, como calçadista, moveleira, de transportes, de construção e de tecnologia da informação.

Por que o governo quer acabar com a desoneração?

A União enfrenta desequilíbrio fiscal e tenta elevar as receitas. Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda já afirmou que o programa custa muito para preservar os empregos. Agora, o governo busca aproveitar a ideia de líderes no Congresso de zerar a Cide sobre o diesel em troca da reoneração da folha de todos os setores até 2020. 

As 56 atividades econômicas beneficiadas pela desoneração da folha

1. Comércio Varejista
2. Construção civil
3. Empresas de construção e de obras de infraestrutura
4. Indústria de alumínio
5. Indústria de autopeças
6. Indústria nos segmentos de aves, suínos e derivados
7. Indústria de bicicletas
8. Indústria de BK mecânico
9. Indústria da borracha
10. Indústria de brinquedos
11. Indústria cerâmica
12. Indústria de cobre
14. Indústria de confecções
15. Indústria de construção metálica
16. Indústria de equipamentos ferroviários
17. Indústria de equipamentos médicos e odontológicos
18. Indústria de fabricação de aviões
19. Indústria de fabricação de ferramentas
20. Indústria de fabricação de forjados de aço
21. Indústria de fabricação de navios
22. Indústria de fabricação de ônibus
23. Indústria de fogões, refrigeradores e lavadoras
24. Indústria de instrumentos óticos
25. Indústria de manutenção e reparação de aviões
26. Indústria de manutenção e reparação de embarcações
27. Indústria de material elétrico
28. Indústria de medicamentos e fármacos
29. Indústria de móveis
30. Indústria de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes
31. Indústria de obras de ferro fundido, ferro ou aço
32. Indústria de obras diversas de metais comuns
33. Indústria de pães e massas
34. Indústria de papel e celulose
35. Indústria de parafusos, porcas e trefilados
36. Indústria de pedras e rochas ornamentais
37. Indústria de pescados
38. Indústria de plásticos
39. Indústria de pneus e câmaras de ar
40. Indústria de reatores nucleares, máquinas, instrumentos mecânicos e suas partes
41. Indústria têxtil
42. Indústria de tintas e vernizes
43. Indústria de vidros
44. Serviços de call center
45. Serviços de design houses
46. Serviços de empresas jornalísticas
47. Serviços de hotéis
48. Serviços de suporte técnico de informática
49. Serviços de TI e TIC
50. Transportes de carga, descarga e armazenagem de contêineres
51. Transporte aéreo
52. Transporte ferroviário de cargas
53. Transporte marítimo, fluvial e navegações de apoio
54. Transporte metroferroviário de passageiros
55. Transporte rodoviário coletivo
56. Transporte rodoviário de carga

Fonte: Receita Federal


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