​Promotoria contesta cargos em comissão de chefe e gerente da FEAC

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de março de 2018 às 10:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Ministério Público de Franca propôs ADIN contra nomeação de cargos em comissão na Prefeitura e Feac

O promotor de Justiça, Paulo Borges, propôs à Procuradoria Geral de Justiça que seja movida uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dois cargos em comissão da FEAC – Fundação Esporte, Arte e Cultura – de Franca.

O Ministério Público entende que as funções de gerente de serviço e chefe de setor deveriam ser ocupadas por servidores de carreira e que sua ocupação por cargos de confiança, de livre nomeação do prefeito Gilson de Souza (DEM).

Paulo Borges afirmou que as nomeações ferem os artigos 111, 115 e 144 da Constituição e com base nisso que o promotor representou junto ao procurador-geral, Gianpaolo Poggio Smanio.

Paulo Borges afirma que há “indevida previsão genérica de contratação para os cargos em comissão (…) facilitando a prática improba do princípio da violação do princípio da impessoalidade e isonomia de acesso aos empregos públicos”.

Segundo a representação do promotor francanos, de 11 cargos ocupados na FEAC, há um servidor de carreira, dois estagiários, um cedido e sete preenchidos por funcionários comissionados.

“A falta de especificação das atribuições dos cargos corrobora à finalidade imoral da normativa municipal (…) Além disso, os representados exercem funções técnicas, não satisfazem os requisitos constitucionais que exigem cargos de direção, chefia e assessoramento”, relatou o promotor.

Em resposta à representação, o promotor de Justiça Assessor, Gustavo Pazzebon, da Procuradoria-Geral, acionou o prefeito Gilson de Souza e a Câmara Municipal a prestarem esclarecimentos sobre a Lei Complementar 105/2016.

Pazzebon quer manifestação dos dois poderes sobre a constitucionalidade deste lei; sobre quais providências serão tomadas quanto à contestação do promotor; informações sobre a vigência da lei e eventuais alterações e remessa do texto e processo legislativo da mesma.

Após receber as informações, para as quais de prazo de 15 dias, o promotor assessor deverá se manifestar sobre a impetração da ADIN.


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