Promotores avisam que ​prática de preços abusivos pode resultar em prisão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de março de 2020 às 13:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:30
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Orientação foi encaminhada pelo CAOCrim a Promotores de Justiça de todo o Estado de São Paulo

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), do MPSP, emitiu um documento de orientação com diversas considerações dirigidas aos órgãos de execução sobre os aumentos abusivos nos preços de produtos sujeitos à escassez durante a pandemia do novo coronavírus. 

O CAOCrim recebeu inúmeros relatos de cidadãos e promotores de Justiça do Estado de São Paulo, informando que comerciantes estão aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos, em especial do álcool em gel. 

Consta no documento que “um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”.

A recomendação frisa que as investigações devem ser conduzidas levando em conta que o aumento arbitrário dos lucros configura infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular. 

A polícia deverá autuar e prender em flagrante os comerciantes que elevarem os preços de forma abusiva, providenciando fotografias dos preços no estabelecimento e registrando, sempre que possível, o valor anterior ao aumento arbitrário.

Além disso, o documento reforça a importância da apuração do verdadeiro responsável pelo aumento de preços através de checagem das notas fiscais da compra do produto pelo estabelecimento.


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