​Promotor pede impugnação da defesa do prefeito em ação de improbidade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 13:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:23
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Em peça contundente, Paulo Borges diz que a estratégia da defesa “agride o Judiciário e o Ministério Público”

O promotor de Justiça da Cidadania, Paulo Borges, solicitou ao Judiciário a impugnação às manifestações preliminares do advogado de defesa do prefeito Gilson de Souza (DEM), na ação de improbidade administrativa que o Ministério Público move contra o prefeito por causa do pagamento de aluguel de um imóvel que permaneceu meses sem ser utilizado.

O promotor afirma que as alegações da defesa do prefeito são “absurdas”. 

A defesa acusou o Ministério Público de ter abusado de seu poder de propositura de ação de improbidade administrativa contra o prefeito Gilson de Souza (DEM), já aceita pela Justiça. 

Gilson de Souza é réu em processo por improbidade administrativa por pagar aluguel de R$ 9 mil mensais por um prédio desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto, na Vila Imperador, onde funcionou a Incubadora de Empresas.

Numa dos pontos do documento, a defesa do prefeito Gilson de Souza diz que “o Ministério Público faz ilações e alegações sem qualquer suporte probatório. Cita prédio alugado pelo Município de Franca, que no momento, encontra-se desocupado, mas não demonstra cabalmente que a renovação do aluguel do imóvel, pelo Requerido (Gilson de Souza), tenha sido feita com má-fé, dolo ou culpa, ou que visava infringir princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário. O Requerido (Gilson de Souza) não cometeu qualquer irregularidade na sua atuação funcional”. ​

O promotor discorda, afirmando que, se isso ocorresse, a Justiça não teria certamente acatado o pedido do Ministério Público. “Conforme já demonstrado, é robusto o conjunto de provas em desfavor de Gilson de Souza. Se a ação fosse proposta irresponsavelmente, o recebimento da ação e atuação do Judiciário também seriam. Se houver irresponsabilidade é neste tipo de defesa ”, disse Paulo Borges.

O promotor Paulo Borges escreve que “talvez essa modalidade de defesa seja consequência do desespero comum que advém quando os fatos não o favorecem ou talvez a estratégia valha para um público específico, para entusiasmar. Em qualquer debate, entretanto, a eficiência da argumentação não é medida por sua agressividade. Não é bom base nela que o Juiz decide: Dentro de um processo, para convencer, não é preciso ser hostil ao opositor ou mesmo ao julgador. Basta a apresentação de fatos verdadeiros perfumados com uma boa técnica jurídica e respeito esperado em qualquer situação”.

O histórico

A denúncia contra Gilson partiu do Observatório Social e originou uma investigação e a ação por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público, aceita pela Justiça, a quem caberá decidir pela inocência ou culpa do prefeito.

Se condenado, Gilson de Souza poderá ter que devolver ao erário público mais de R$ 300, entre valor pago indevidamente e multas, além de perda do cargo eletivo e dos direitos políticos por até cinco anos.

O advogado de Gilson de Souza apresentou defesa do prefeito. Em suas argumentações, alega que não houve improbidade, já que, em sua tese, o prefeito “não teria se beneficiado” do eventual ato de improbidade.

A defesa do prefeito faz também ataques diretos ao Ministério Público, no caso, o promotor que instaurou a ação, Paulo Borges.

“Nitidamente se observa o menosprezo do Parquet (Ministério Público) com as garantias do Estado tem limites sólidos no texto constitucional, impreterível a subsunção do fato ao tipo legal. Nitidamente, não houve imputação objetiva (tipo) e subjetiva (conduta) do Requerido”.

O promotor Paulo Borges finaliza sua contestação à defesa dizendo que se percebe que “o pedido da defesa, além de impertinente é totalmente protelatório”. 


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