Motorista que divulgar infração nas redes pode ficar sem sua CNH

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de março de 2020 às 14:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:28
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O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos

​​O Projeto de Lei 130/20, da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. 

O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao Código de Trânsito Brasileiro.

“Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição”, diz Yared.

Ainda segundo o projeto, se o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos, conforme o caso.

A pena para quem praticar a infração, segundo a matéria, será aumentada de um terço à metade. 

Já o provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar, sob pena de ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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