Projeto isenta de IPI compra de pneus por pessoas portadoras de deficiência

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de julho de 2018 às 07:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:54
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Isenção deste tributo federal á é prevista para a aquisição de automóveis

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 8786/17) isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os pneus de automóveis quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Pelo projeto, do ex-deputado Marcos Medrado, a aquisição se dará na forma da Lei 8.989/95, que já prevê isenção de IPI para os automóveis adquiridos por essas pessoas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

“A pessoa portadora de deficiência física utiliza seu automóvel com muita frequência, o que ocasiona rápido desgaste dos pneus”, justifica o deputado. “A isenção do IPI proporciona aos portadores de deficiência física a oportunidade de comprar pneus novos para seu veículo em condições compatíveis com o seu nível de renda”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: L-8786/2017


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