Procon traz dicas para consumidores usarem o FGTS de contas inativas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de fevereiro de 2017 às 11:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:07
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Benefício deve ser utilizado para compra ou reforma de imóveis, ou em casos emergenciais de saúde

Os consumidores que pretendem utilizar os valores retidos em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar dívidas ou para outra finalidades devem estar atentos para não cair em golpes de empréstimos. Confira algumas dicas do Procon-SP:

– É importante que o consumidor entenda que a oferta de antecipação do valor do FGTS é uma modalidade de empréstimo, semelhante com o que ocorre com as antecipações da restituição do Imposto de renda e do 13º salário. Ou seja, o consumidor terá de arcar com juros e outros custos.

– Considerando que o calendário de saques e as regras para sacar o saldo das contas inativas já foram divulgados, o consumidor que contratar este tipo de empréstimo corre o risco de fazê-lo sem necessidade. O Governo Federal informou, ainda, que correntistas da Caixa Econômica Federal terão os valores creditados na conta.

Quem tem direito
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. Para consultar o saldo, acesse o site da Caixa Econômica Federal utilizando o número do PIS.

É importante lembrar que o FGTS é um benefício do cidadão, ele deverá ser usado preferencialmente para compra ou reforma de imóveis, ou em casos emergenciais de saúde. O consumidor deve evitar o uso para compras, viagens de lazer ou gastos desnecessários, pois futuramente este valor poderá fazer falta em questões essenciais.


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