Procon-SP: Comércio eletrônico tem aumento de 75% nas reclamações

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  • Publicado em 21 de outubro de 2016 às 13:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:59
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Confira no Jornal da Franca o ranking com as empresas de e-commerce mais reclamadas de janeiro a agosto

A Fundação Procon-SP elaborou um ranking com as empresas de comércio eletrônico mais reclamadas no período de janeiro a agosto de 2016. Questões como entrega (não entrega e atraso na entrega do produto) estão entre as principais reclamações dos consumidores da primeira colocada, 61%, enquanto que a média do seguimento para este tipo de problema é de 36%.

Confira a relação nesse linkhttp://www.procon.sp.gov.br/pdf/ranking_comercio_eletronico.pdf

Orientações
O Procon-SP orienta que o consumidor tem o direito de no ato da compra ter a informação do prazo de entrega, que deve constar no pedido e na nota fiscal.

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.

Se não for entregue no prazo estipulado o consumidor pode cancelar a compra e ter de volta os valores pagos, monetariamente atualizado, e a perdas e danos.

Veja mais orientações no Guia do Comércio Eletrônico:  http://www.procon.sp.gov.br/pdf/GuiadeComercioEletronico.pdf.


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