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São exceções apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança
A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias.
São exceções apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares.
O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos das receitas federal, estadual e municipal, e dos demais tribunais e órgãos de contas.
Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses.
Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.