Temer sanciona lei do frete mínimo mas veta pedido de anistia a multas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de agosto de 2018 às 11:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:55
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Texto da nova lei não fixa valores, mas cria regras para que a ANTT defina o piso, considerando os custos

O presidente Michel
Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de
Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas.

A política foi uma
das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país
em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas
durante a greve dos caminhoneiros.

O texto da lei está publicado na edição desta quinta-feira, 09
de agosto, do Diário
Oficial da União
e não fixa os valores, mas cria as regras para que
a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em
conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e
especificidades das cargas.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir
os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos
da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e
20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por
eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem
como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma
será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi
publicada pela ANTT em maio.

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10%
no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos,
para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela
ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar
com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores,
dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos
sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual,
coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o
piso mínimo estabelecido.

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de
20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor
equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.
Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de
maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor
mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a
paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares
incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros
e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo
presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas
e sanções previstas Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões
judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas
manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na razão do veto, o governo justifica que há
inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas
no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar
em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo,
além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura
deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como
requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto”.


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