Prefeitura publica lei para legalizar construções irregulares e clandestinas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de maio de 2019 às 09:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:35
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O objetivo da Prefeitura é regularizar construções que estejam em desacordo com o projeto da obra

 A Prefeitura de Franca publicou uma lei em favor do setor de construção civil da cidade. 

Desta vez, o objetivo é regularizar construções que estejam em desacordo com o projeto da obra ou legislação vigente e, até mesmo, as edificações clandestinas, aquelas sem projeto. 

Estão excluídos casos em que, por exemplo, a obra tenha invadido áreas públicas, como calçadas.

 A secretária de Planejamento Urbano, Adailma Helena Ferreira, explica que o projeto é direcionado para os casos em que a construção não atende à legislação em todos os pontos, principalmente, no que diz respeito à taxa de ocupação

 “A lei atende a vários pedidos de interessados em regularizar a construção de seus imóveis”, disse o prefeito Gilson de Souza.

A Lei Complementar Nº 316, de 22 de Maio de 2019, estipula que, para regularizarem seus imóveis, os proprietários devem apresentar o requerimento à Prefeitura, junto de uma série de documentos, mediante pagamento de uma taxa para obter a autorização, é a chamada outorga onerosa.

O valor total a ser pago pelo solicitante será calculado a partir de uma fórmula disposta na lei e poderá ser parcelado em até seis parcelas iguais, com a primeira sendo paga à vista.

A regularização é destinada a imóveis construídos até a publicação da lei e o prazo para solicitar os benefícios nela previstos é de até 360 dias após a mesma data.


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