Prefeitura de São Joaquim da Barra institui o Programa Família Acolhedora

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  • Publicado em 17 de setembro de 2018 às 19:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Voltado a pessoas com deficiência, programa prevê ajuda de custo por um ano aos selecionados a participar

A Prefeitura de São Joaquim da Barra instituiu o Programa Família Acolhedora para Pessoas com Deficiência, através da Lei Municipal 931/2018.

No dia 03 de Setembro, foi aberto o cadastramento para aqueles que queiram participar. O Programa consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, pessoas com deficiência maiores de 18 anos egressas de Serviço de Acolhimento de Criança e Adolescente, em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para um possível retorno à família biológica. Toda família acolhedora recebe, por 12 meses, período determinado para a adoção provisória, uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo e meio por acolhido, sendo que a equipe técnica do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizará acompanhamento sistemático com avaliações semestrais. Cada família acolhedora deverá receber uma pessoa por vez, exceto em casos de grupos de irmãos que o programa poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros com idade entre 21 e 60 anos poderão se cadastrar no CREAS sito a Rua Mato Grasso, 650 – Centro, no telefone (16)3718-2448 onde receberão mais informações.


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