Prefeitura de Rifaina nega alvarás para festas que seriam no fim de ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de novembro de 2018 às 08:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:08
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Medida tomada pela Prefeitura pretende evitar perturbação e insegurança

​A Prefeitura de Rifaina negou nesta segunda-feira (05/11/2018) o pedido de Alvará para dois eventos programados para a cidade nas festas de final de ano. Desta forma não poderão ser realizados os eventos denominados como Sunset Café de La Musique (programada para 29/12) e Réveillon Café de La Musique Rifaina (31/12/2018) programados sem prévia autorização da Prefeitura no rancho denominado “Coco Bamboo” localizado no perímetro urbano do Município.

O despacho de negativa da concessão do Alvará solicitado pelo promotor do evento Polo Sunset Festas e Eventos, cujo responsável é Guilherme Ferraz Pereira, foi assinado pelo Prefeito Hugo César Lourenço que se baseou no Código de Posturas do Município e na legislação recorrente – decretos 1.111/2018 e 11.1117/2018 – que tratam da ordem e do sossego público no âmbito do Município de Rifaina.

O despacho do Executivo cita ainda que a decisão é baseada em parecer técnico do Departamento de Engenharia da Prefeitura com fulcro na legislação municipal pertinente, cabendo ao Município regular a matéria.

O promotor do evento está sendo notificado através da publicação no site institucional do Município de Rifaina, devendo também ser comunicados a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e o Juízo da Comarca de Pedregulho, responsável pelo município de Rifaina.

GARANTIA DE SOSSEGO

Rifaina se notabilizou pela calma e a tranquilidade nos feriados de Natal e Ano Novo, desde que 2005 a administração municipal cancelou festejos particulares ao longo da orla da Praia e no perímetro municipal.

O prefeito Hugo Lourenço explicou que a medida visa a manter a tranquilidade, o sossego e a segurança dos quais os turistas e moradores desfrutam na cidade neste período, ocupando ranchos, hotéis e pousadas no Município, os quais são abrangidos pelo perímetro que vai desde a Orla da Praia ao Cemitério da cidade. 

ÍNTEGRA DO ALVARÁ

Interessado:        Polo Sunset Festas e Eventos Eireli

                         (Guilherme Ferraz  Pereira)                 

Assunto:                     Requerimentos de Alvarás de Licença

Eventos:             Sunset Café de La Musique Rifaina  (29/12/2018) e  Réveillon        Café de La Musique Rifaina      (31/12/2018)                                        

A vista do parecer técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia, e pelo que mais dos autos consta, cujas razões para decidir adoto independentemente de transcrição, e ainda, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 50, 51, 52, 67 e 117  da Lei Complementar n.o 08, de 19 de dezembro de 2017 (Código de Postura do Município de Rifaina),  bem como das restrições estabelecidas nos Decretos Municipais n.os  1.111/2018 e 1.117/18, que regulamentam a lei supramencionada disciplinando sobre a Ordem e o Sossego Público,  INDEFIRO  a expedição de alvarás de licença para a realização dos eventos denominados:  Sunset Café de La Musique Rifaina e  Réveillon Café de La Musique Rifaina, no Rancho Coco Bamboo, localizado no perímetro urbano do Município de Rifaina, à Rua Josué de Paula 610, programado respectivamente para  os dias 29  e 31 de dezembro de 2018.

Desta forma, intime-se o requerente do teor desta decisão, através de publicação na imprensa regional e mediante disponibilização no site institucional da Prefeitura Municipal de Rifaina,

Rifaina, 05 de  novembro  de 2018

Hugo Cesar Lourenço

Prefeito Municipal


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