​Prefeitura de Franca sofre com fornecedores que descumprem contratos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 09:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:32
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Empresas deixam de entregar remédios, cartucho de impressoras e até sanduíches em escolas

Em um dos contratos notificados pela Prefeitura, até lanche de pão com salsicha da merenda deixou de ser entregue (Foto Arquivo)

Nem sempre só o poder público torna difícil a vida de fornecedores com atrasos de pagamentos e desvirtuamento dos contratos e parcerias. O inverso também é fato.

Nos últimos tempos o setor de Auditoria Interna da Prefeitura tem se desdobrado em abrir procedimentos, notificar e, na medida do possível, punir os responsáveis por aquelas empresas que vencem licitações e pregões e após assinarem o contrato não cumprem com o convencionado.

Inicialmente o setor de Auditoria Interna abre processos administrativos e posteriormente emite uma Notificação Extrajudicial. 

A diretora é a servidora Ana Flávia Silva de Souza Oliveira que, diariamente, desdobra os processos na tentativa de solucionar os impasses criados por estes descumprimentos.

A não prestação de serviço acaba por prejudicar os mais variados segmentos da administração municipal de Franca. Ainda hoje, por exemplo, estão sendo notificadas extrajudicialmente, três empresas, por suposta conduta irregular.

Uma empresa está descumprindo dois contratos: um de fornecimento de (pão com recheio) destinados às escolas municipais e estaduais e outro de fornecimento de pão francês à Administração Municipal.

Em outro processo, bastante diferente deste primeiro, foi notificada extrajudicialmente empresa que deixou de fornecer caçamba “book” (para impressoras da municipalidade).

Um terceiro contrato está sendo notificado porque a empresa detentora da licitação pública deixou de fornecer medicamentos antibióticos, antiparasitários, antifúngicos e antineoplásicos.

Em todas as notificações extrajudiciais, a Prefeitura abre prazo de cinco dias a partir da publicação da mesma, para que a empresa faça “Pedido de Reconsideração à decisão exarada pelo Prefeito Municipal”.

Vencido este prazo, a Prefeitura inicia procedimento para cancelamento do contrato. Se isso não for feito de comum acordo, vai pela via judicial. 


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