Prefeitura explica como e onde gasta dinheiro que é para Covid-19 em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de julho de 2020 às 20:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:58
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Secretaria de Finanças contesta um áudio que circulou sobre os gastos feitos para combater o coronavírus

​A Prefeitura de Franca, através da Secretaria Municipal de Finanças, divulgou um comunicado assinado pela Secretária Tânia Bertholino para esclarecer declarações contidas num áudio veiculado em redes sociais, durante o final de semana.

O áudio se referia às contas públicas municipais, especificamente em relação à aplicação dos recursos destinados ao Município de Franca para enfrentamento à Covid-19: 

1 – Recursos financeiros disponíveis para enfrentamento da pandemia COVID 19: 

a) Créditos adicionais especiais, devidamente aprovados pela Câmara Municipal, através da lei 8.907, de 29/04/2020, com valor de R$ 32.724.800,00, e lei 8.913, de 21/05/2020 com valor de R$ 7.341.801,00, totalizando R$ 40.066.601,00

b) Créditos extraordinários abertos através do Decreto nº 11.053, de 28/05/2020, no valor de R$ 4.688.601,27, Decreto nº 11.060, de 10/06/2020 com valor de R$ 230.000,00, e Decreto nº 11.070, de 30/06/2020 com valor de R$ 5.371.599,88, totalizando R$ 10.290.201,15 

c) Total geral de R$ 50.356.802,15 para enfrentamento da Pandemia. 

2- A prefeitura já recebeu a importância de R$ 22.555.274,35, incluídos os rendimentos bancários, sendo 

2.1 – R$ 4.378.900,83 do governo do Estado de São Paulo;

2.2 – R$ 8.281.944,39 do governo Federal, Fundo SUS; 

2.3 – R$ 9.894.429,13, referente 1ª parcela do auxílio financeiro aos Estados e Municípios, Lei Complementar Federal nº 173/20 

3 – Importante esclarecer que as transferências são depositadas em contas específicas da Covid 19, carimbadas e contabilizadas nos seguintes códigos de aplicação: 

3.1 “312-Recursos para Combate ao Coronavírus” 

3.1.1 – Código 01312 Recursos próprios COVID; 

3. 1.2 – Código 02312 Recursos do Estado-COVID; 

3. 1.3 – Código 05312 Recursos da União COVID. 

4 – Sobre a aplicabilidade dos recursos oriundos da Lei nº 173/20, há algumas regras a serem seguidas, como impossibilidade de aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021. 

a) Para não confundir com outros créditos, fez-se necessário abrir uma conta corrente bancária específica para acompanhamento e controle do saldo deste recurso; 

b) As próximas parcelas também serão transferidas para esta conta, específica da COVID-19; 

c) Este auxílio federal se destina a cobrir toda a queda na arrecadação, que, em Franca, já ultrapassa os 30%, e não pode, de forma alguma, ser considerada como nova fonte de receita; 

d) R$ 1.278.848,43 da primeira parcela é para ser destinada à saúde e à assistência social, como está sendo; 

e) R$ 8.615.580,70 são de livre aplicação para cobrir as quedas de arrecadação provocada pela crise econômica causada pelo Covid 19, entre eles pagamentos de: 

e.1 – médicos plantonistas 24 horas e outros profissionais de saúde, diretamente ligados ao enfrentamento da COVID-19, 

e.2 – compra de medicamentos, materiais hospitalares, EPIs, compra dos leitos do hospital de campanha e aquisição de cestas básicas. 

5 – No Orçamento anual estimam-se as receitas e fixam-se as despesas. Se as receitas previstas não são realizadas, a única alternativa para manter o equilíbrio das contas é o rígido controle das despesas, cortando gastos desnecessários, mantendo exclusivamente as despesas fixas com pessoal e contratos contínuos, que é o que se faz em Franca, com toda responsabilidade. Sem esquecer o rigor da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) na qual, em seu artigo 42, dispõe sobre a vedação de criação de novas despesas que não tenham cobertura financeira no próximo exercício.

6 – A obra do Complexo Viário Dr. Wilian Wanderley Jorge, da rotatória da Avenida Champagnat com Avenida Alonso & Alonso, foi prevista na LOA 2020, através de crédito adicional, e está sendo executada com recursos da União, provenientes da venda de ativos da Petrobrás (PRÉ-SAL).

7 – Importante observar que a gestão das despesas, vinculadas aos recursos específicos para o enfrentamento à COVID-19, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual está incumbida de gerenciar as compras, contratos e parcerias, em conformidade com as fontes de recursos, necessidades e prioridades, sendo vedado que a Secretaria de Finanças faça uso destes recursos em outras frentes. 

8 – Ressalta-se que os gastos públicos são fiscalizados, em tempo real, pelo TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo), fator importante, pois ter um órgão fiscalizador, fortalece nossa convicção de que a verdade, ainda que sofrendo atribulações por áudios mal intencionados como este, vai prevalecer, como prevaleceu até agora, uma vez que a prefeitura de Franca, nesta atual gestão, tem todas as suas contas aprovadas pelo TCE. 

9 – Todas as receitas e despesas da prefeitura se encontram no Portal da Transparência, acessado pelo site www.franca.sp.gov.br. No entanto, se eventualmente, as dúvidas não sejam esclarecidas, solicitamos aos cidadãos interessados que as direcionem ao e-mail [email protected] ou no Portal e SIC, LAI (Lei de Acesso à Informação),  ou ao e.mail [email protected]


+ Política