Prefeitura de Franca apura casos de fraude em preços superfaturados na Saúde

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de junho de 2018 às 10:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Duas empresas teriam sido beneficiadas com direcionamento de exames de alto custo no SUS

​A Coordenadoria de Controle Interno, Corregedoria e Descumprimento Contratual, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Franca tem em tramitação final, com decisão já exarada pelo Prefeito, dois processos administrativos tornados públicos pelo Diário Oficial do Município, que podem se configurar em crimes praticados por duas empresas que têm contrato com o Município. 

As duas empresas, ambas com sede em Franca, são alvo de Processos Administrativos em fase de conclusão, acusadas de fraude e direcionamento, inclusive com alteração de códigos do SUS para consulta de alto custo, o que, segundo a Prefeitura provocou superfaturamento de preços de consultas cobradas da cidade. 

O Jornal da Franca se reserva à cautela de não publicar os nomes das referidas empresas, embora eles constem da publicação das Notificações Extrajudiciais no Diário Oficial de Franca, visto que os processos ainda têm prazo correndo de cinco dias a contar de terça-feira (12) para Pedido de Reconsideração à decisão exarada pelo Prefeito Municipal. 

A Prefeitura não informa, em caráter oficial, se após a conclusão dos dois procedimentos, os casos se transformarão em denúncia-crime ao Ministério Público Estadual para eventual enquadramento nos Códigos de Processo Civil e Penal, mas certamente isso ocorrerá. 

No Processo Administrativo nº 65.268/2017, o Município, através da Comissão de Descumprimento Contratual, notificou a primeira empresa acusada da apuração da suposta conduta irregular, haja vista que a contratada teria sido beneficiada por suposto direcionamento de exame de alto custo, bem como teria procedido à troca de códigos SUS referente à realização de exames, o que teria ocasionado um superfaturamento.

A empresa foi notificada com esta publicação no Diário Oficial do Município de 12/06/2018 (edição nº 1.029) a apresentar Pedido de Reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir daquela data. 

O outro Processo Administrativo é idêntico, mas dirigido a empresa diferente. 

Trata-se do procedimento de nº 65.298/2017, com notificação à segunda empresa de que encontra-se em tramitação na Coordenadoria de Controle Interno, Corregedoria e Descumprimento Contratual, o Processo Administrativo instaurado a fim de se apurar suposta conduta irregular da contratada.

Segundo a notificação extrajudicial, a empresa teria sido beneficiada por suposto direcionamento de exame de alto custo, bem como teria procedido à troca de códigos SUS referente à realização de exames, o que teria ocasionado um superfaturamento.

Igualmente, neste caso, a Comissão de Controle dá prazo de 5 dias para pedido de reconsideração, que deverá vencer na próxima segunda-feira, dia 18 (considerada a exclusão do sábado e o domingo). 


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