Prefeito Gilson de Souza é multado em R$ 8.025,22 pelo Ministério Público

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  • Publicado em 19 de março de 2019 às 20:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:27
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Ele descumpriu TAC que proíbe imagens, símbolos ou slogans em placas de registro histórico

O prefeito Gilson de Souza está envolvido mais uma vez em uma ação do Ministério Público. Desta vez, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 401/2007, ou seja, ainda na gestão do ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha, Gilson de Souza deverá pagar uma multa no valor de R$ 8.025,22.

A Ação de Execução por Quantia Certa é assinada pelo promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges e fundamentada em um documento assinado pelo ex-prefeito Sidnei Rocha, que na época se comprometeu a não utilizar em placas de registro histórico de inauguração de obras, símbolos ou dísticos (slogan), imagens que identifiquem administrações municipais, restringindo-se a utilização do Brasão de Armas ou Bandeira do Município de Franca em observância ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal. No entanto, foram constatadas só neste ano, pelo menos quatro irregularidades. A atual administração instalou placas no dia 03 de fevereiro na inauguração de internet via Wifi no Poliesportivo, no dia 07 de fevereiro na inauguração de Centro Esportivo Infanto-Juvenil, no dia 14 de fevereiro na inauguração de rampa de acesso na APAE-Franca e no dia 08 de março na inauguração do ESF (Estratégia Saúde da Família) no Jardim Paineiras. E em todas as placas instaladas durante essas inaugurações têm o slogan da atual gestão “Compartilhar e Avançar”.

Por isso, além do pagamento da multa mencionada, o promotor de Justiça exige que sejam removidas imediatamente, as respectivas placas dos locais onde foram instaladas, sob pena de serem cobradas novas multas porquanto a permanência das mesmas, conforme estabelecido no TAC.

A Prefeitura de Franca tem prazo de 3 dias para remover as placas e 10 dias para atender às demais solicitações do Ministério Público. O depósito no valor de R$ 8.025,22 deve ser feito ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos e Lesados.

O prazo para eventuais embargos é de 30 dias e caso não seja efetuado o pagamento o prefeito ainda pode responder por improbidade administrativa e ter bloqueio de bens. 


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