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TCE não viu capacitação técnica de empresa de turismo para organizar certame da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de SP julgou irregulares Licitação Carta Convite nº 03/2010, o contrato s/nº, os termos aditivos e despesas decorrentes, feitos pelo ex-prefeito de Itirapuã, Marcos Henrique Alves – Marcão -, ex-prefeito de Itirapuã e atual assessor do deputado Roberto Engler (PSDB), que contratou uma empresa especializada em turismo para organizar dois concursos públicos.
O TCE condenou o procedimento através de Carta-Convite, visando a contratação de empresa especializada para elaboração e execução de dois concursos públicos para provimento de empregos públicos vagos e a vagar e para formação de cadastro de reserva na Prefeitura de Itirapuã.
O ex-prefeito foi multado em 400 (quatrocentas) UFESPs (cerca de R$ 10 mil), que devem ser recolhidos em 30 dias, segundo sentença publicada nesta segunda-feira (18/09) no portal do TCE e no Diário Oficial do Estado de SP. Cabe recurso.
A decisão é do auditor do TCE, Samy Wurman, no processo: TC – 000554/017/12, envolvendo o ex-prefeito itirapuanense durante o exercício de 2012 e a empresa então contratada, a R & F Consultoria em Projetos Turísticos, que por sua própria especificação, não teria habilitação técnica para organizar concurso público.
Clique aqui e veja a sentença na íntegra
Trecho
Disse o auditor Samy Wurman em sua sentença integral:
“Para o caso em tela, a falha mais grave foi a contratação de empresa especializada em turismo, com estatuto modificado para inclusão do objeto pretendido, sem que fosse exigida a comprovação da sua qualificação técnica, culminando, em razão da sua inexperiência, em sucessivos aditamentos contratuais para conclusão do objeto que terminou por não ser entregue totalmente.
Como agravante temos a não aplicação das sanções previstas no edital, além da inabilitação de duas empresas sem exposição dos motivos por parte da administração, o que inviabilizou a apresentação de recursos pelas mesmas, a realização da pesquisa de preços apenas com as empresas convidadas a participar do certame, agravada pela ausência de documentos comprobatórios, a ausência de justificativas técnicas para as prorrogações do contrato e a rescisão contratual igualmente sem justificativas plausíveis e sem a formalização do instrumento pertinente”.