Prazo para envio da declaração do IR termina nesta terça-feira, 30

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de abril de 2019 às 21:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:31
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Até às 17h da segunda-feira, 29, a Receita Federal havia recebido o equivalente a 82,7% do esperado

Termina nesta terça-feira, 30 de abril, às 23h59min59s, o prazo
para envio da declaração do Imposto de Renda.

Até as 17h de segunda-feira, 29, a Receita
Federal recebeu 25.231.608 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o
equivalente a 82,7% do esperado para este ano.

A
expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet
ou por meio do
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o
Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site
da Receita Federal.

Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio
do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC
no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo
contribuinte ou seu representante com procuração.

O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá usar, além do Programa Gerador
da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para
a transmissão da Declaração pelo PGD, não é necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF
2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.

O
serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos
superiores a R$ 5 milhões.


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