Por que mães solteiras estão perdendo o auxílio emergencial – e o que fazer?

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  • Publicado em 13 de maio de 2020 às 20:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:43
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Mães devem reunir os documentos que comprovem que os filhos estão sob sua guarda

O auxílio emergencial pago aos trabalhadores informais foi um alento também para as mães que chefiam famílias. 

Por lei, essas mulheres têm direito ao benefício dobrado: R$ 1.200 em cada parcela. No entanto, uma regra do cadastro está impedindo que esse dinheiro tão necessário chegue às mães solteiras e, consequentemente, aos seus dependentes.

Qual problema é esse? O aplicativo da Caixa permite a inclusão do CPF dos dependentes em apenas um cadastro. 

Caso o pai da criança inclua os dados do filho no próprio pedido de auxílio, a mãe não poderá incluir esse mesmo CPF, o que impede a comprovação de que ela chefia um lar com crianças e, por consequência, bloqueia o pagamento dos R$ 1.200.

Mas por que os pais estão fazendo isso? A principal razão é a falta de informações. A maioria inclui os filhos no cadastro por achar que essa é uma informação necessária. Mas não é bem assim.

Caso os filhos não morem com ele, não é indicado inclui-los no pedido do auxílio. Esse pai ainda poderá receber os R$ 600, caso se enquadre nos outros requisitos (idade, renda, situação profissional etc.)

“Nós temos, por exemplo, CPFs inconclusos, onde o pai registra uma família, a mãe registra a mesma família, e nós não podemos fechar, porque precisamos ter clareza de quem que é o chefe da família para definir os valores de repasses. São pelo menos 13,6 milhões de pessoas que vão precisar entrar nessa nova versão do aplicativo e fazer a revisão do cadastramento”, afirmou em coletiva Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.

A questão é que o Congresso ampliou, no mês passado, o benefício para mais de 20 novas categorias, entre elas a de pais solteiros.

Caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a lei, eles terão direito ao recebimento do benefício dobrado, assim como as mães que chefiam lares sozinhas. 

De olho nessa possível vantagem, muitos pais cadastraram o CPF dos filhos de forma proposital, para pleitear o valor superior.

Incluir como dependentes filhos que não moram no mesmo lar apenas para obter vantagem indevida caracteriza o crime de estelionato, de acordo com o advogado Luiz Quevedo, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados.

O que as mães podem fazer? Embora tenham direito ao benefício, o caminho para conseguir que os recursos sejam depositados é cheio de obstáculos. A primeira recomendação é conversar com o ex-parceiro e pedir que ele corrija as informações.

Essa correção é, na verdade, o envio de um novo cadastro pelo aplicativo — dessa vez sem a inclusão do CPF dos filhos. Mas esse reenvio só é possível se o pai não tiver sido aprovado no recebimento do auxílio e se o dinheiro tiver caído na conta dele. Se isso tiver ocorrido, não há uma forma oficial de sanar o problema.

A reportagem entrou em contato com a Caixa, responsável pelos pagamentos, com o Dataprev, responsável pela verificação das informações, e com o Ministério da Cidadania, responsável por estabelecer as condições do auxílio.

A reportagem questionou o que devem fazer as mães solteiras que não conseguiram receber o benefício, em razão do cadastro do CPF dos dependentes em outro pedido.

A Caixa e o Dataprev disseram que a responsabilidade da prestação dessas informações é do Ministério da Cidadania. Procurado, o Ministério não respondeu aos questionamentos.

E se o pai não quiser retificar o cadastro? Caso haja uma recusa para fazer a correção das informações, as mães podem fazer um boletim de ocorrência e buscar reparo na Justiça. Esse reparo, no entanto, tende a não chegar a tempo.

“A via judicial sempre existe, mas como alternativa imediata é mais difícil. Primeiro porque a prestação de serviços judiciais está sendo feita parcialmente. O segundo ponto é o prazo, pois leva tempo para que esses processos tenham algum desfecho. A finalidade do benefício é amparar as pessoas imediatamente, e a decisão judicial não tem capacidade para fazer isso”, diz Quevedo, do Giamundo Neto Advogados.

Ele recomenda que as mães reúnam documentos que comprovem que os filhos estão sob sua guarda. Aqui vale o pagamento de despesas rotineiras, como escola ou cursos. 

Outra possibilidade é buscar o auxílio de uma assistente social, para que a condição da mãe como chefe do lar seja atestada. 

Mas é importante dizer que esse atestado não garante o pagamento do benefício, já que não há um canal do governo para o recebimento desses documentos.

Por que é tão difícil identificar com quem moram os filhos? A presença dos filhos no lar da mãe ou do pai é difícil de ser verificada. 

Primeiro porque a população que busca o auxílio costuma estar na camada “invisível” para a Receita Federal, já que não há a necessidade de declaração de Imposto de Renda.

A segunda razão é que muitos desses pais não têm e nunca tiveram nenhum laço oficial — seja porque nunca foram oficialmente casados, ou porque nunca tiveram registro de residência em um mesmo local. Por isso, é difícil identificar as informações divergentes.

“Os acordos de pensão alimentícia, que poderiam apontar o responsável pela guarda dos filhos, costumam ser firmados informalmente pelos pais. E mesmo aqueles que passam pela Justiça não são rastreáveis pelo Dataprev, órgão que analisa o cadastro dos beneficiários”, observa o advogado.

*6Minutos


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