Por ordem do CNJ, TJ-SP revisa lista de precatórios ainda não pagos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de julho de 2019 às 09:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:41
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A decisão é do corregedor-nacional de Justiça em um pedido de providências formulado por um cidadão

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo está revisando todas as listas de precatórios pendentes de pagamento. 

A decisão é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em um pedido de providências formulado por um cidadão que aguarda recebimento de precatórios do município de São Paulo.

Ele afirmou que, em fevereiro deste ano, ocupava a posição 2.013 na ordem de pagamento. 

Porém, em maio, teria caído para o número 2.025, o que o levou a acionar o CNJ. 

O TJ-SP informou que a mudança de posição acontece em razão de requisições complementares, ou seja, pagamentos que foram feitos em valores menores que o determinado pelo juízo de execução.

O tribunal entende que esse precatório complementar deve ocupar a mesma posição na ordem cronológica do precatório primitivo. 

Mas, para Humberto Martins, a sistemática ofende as normas do art. 100, caput, da Constituição, que estabelece a observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios como pilar fundamental para o pagamento das requisições contra a Fazenda Pública.

“Pode-se afirmar que a norma constitucional não veda a expedição de novo precatório que visa complementar um pagamento realizado a menor, já que deve respeitar o direito à propriedade, o direito adquirido e a coisa julgada. Mas esse novo precatório, denominado comumente como “complementar”, deve ocupar lugar relativo à sua data de apresentação, não havendo nenhuma vinculação com a data de apresentação do precatório primitivo”, afirmou.

Segundo o ministro, o precatório “complementar” deve ser recebido como um novo precatório, entrando no final da lista de pagamento, sem relação com a data de apresentação do precatório “primitivo”. 

Por isso, ele acolheu parcialmente o pedido formulado e determinou ao TJ-SP que reposicione o precatório do requerente na lista de ordem cronológica. 

A classificação atualizada e corrigida deverá ser republicada.

O TJ-SP também deve revisar as listas de ordem cronológica de precatórios de todos os entes públicos devedores, adotando os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, comunicando a sua republicação nos autos no prazo de 60 dias. 

Pelo Diário da Justiça Eletrônico, o tribunal comunicou que já está promovendo a revisão.


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