Policia Civil de SP tem 550 agentes afastados por suspeita de Covid-19

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 3 de abril de 2020 às 14:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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O Sindicato da categoria entra com ação na Justiça pedindo que Governo fosse obrigado a adotar medidas

Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, cerca de 550 agentes da Polícia Civil do Estado estão afastados do trabalho por suspeita de infecção pelo novo coronavírus. 

A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, afirma que começaram a ser entregues materiais para proteção do novo coronavírus no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), mas “no Estado ainda não é o protocolo”.

O Sindicato foi responsável por uma ação impetrada na Justiça paulista pedindo que o Governo Estadual fosse obrigado a adotar as medidas sanitárias em prol dos Delegados de Polícia do Estado em razão do surto de coronavírus. 

Entre as medidas estavam a “distribuição de material de proteção, funcionamento das delegacias apenas para casos indispensáveis, quarentena para policiais em grupo de risco e incentivo ao funcionamento da delegacia eletrônica”.

A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9º Vara de Fazenda Pública, deferiu parcialmente a liminar pedida pelo Sindesp.

A magistrada determinou que o governo, em até três dias após a ciência da decisão, estabelecesse medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

No dia seguinte, a magistrada extinguiu a ação, escrevendo que decreto estadual “tomou as providências requeridas pelo sindicato para a preservação da vida e da saúde dos servidores estaduais, não apenas em relação aos Delegados de Polícia, mas também em relação aos demais servidores estaduais”.

Além disso, a magistrada pontuou que o Comitê Administrativo Extraordinário da Secretaria de Segurança Pública “estabeleceu os parâmetros para a segurança dos servidores, como o afastamento de agentes contaminados, e regime de teletrabalho aos que estão no grupo de risco da Covid-19, além de outras providências sanitárias”.

O despacho registra ainda que portaria disciplinou o atendimento nas delegacias de polícia e a suspensão das reuniões que não sejam urgentes e também que “há notícia da liberação de verba para a compra de máscaras e álcool gel, mas com as dificuldades notoriamente sabidas”.

No entanto, Raquel alega: “Mesmo com a ordem judicial, o Estado não tomou essas medidas tempestivamente, praticamente se limitando a fazer uma campanha para o uso do BO eletrônico”.

Ela diz que o público continua buscando atendimento nos distritos policiais e argumenta que a delegacia eletrônica registra praticamente todo tipo de ocorrência, com exceção de homicídio, latrocínio, estupro e violência doméstica.

“Não basta o Governo deixar a critério da população decidir pelo BO presencial ou eletrônico. Para proteção de todos, policiais e população, tudo precisa ser encaminhado obrigatoriamente para o registro via internet”.

“As delegacias devem funcionar somente para os casos onde a atuação imediata do policial é indispensável”, defende a delegada.

SEGURANÇA PÚBLICA

“A SSP informa que todo policial com suspeita ou diagnóstico do COVID-19 está devidamente afastado, conforme orientações do Comitê de Contingência do coronavírus”.

“A Instituição acompanha seu quadro clínico, fornecendo todo o suporte necessário para sua recuperação”. 

“A pasta tem adotado todas as medidas necessárias para garantir a proteção acerca do Covid-19, como aquisição e distribuição de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscaras e luvas, para os servidores e agentes de segurança”. 

“Neste momento, 0,5% do efetivo das polícias do Estado está afastado”.


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