Poda drástica de árvores urbanas provoca aplicação de multas em Guaíra

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  • Publicado em 4 de junho de 2017 às 13:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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Retirada de árvores urbanas depende de autorização da Prefeitura, através do Departamento de Meio Ambiente

A poda radical de árvores urbanas é considerada infração à Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência – hoje equivalente ao valor de R$ 239,99. Infringe o Código Florestal sendo passível até por crime ambiental.

Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM) e recentemente a GCM tem lavrado autuações acerca de supressões exageradas.

Duas multas foram lavradas no dia 2 de junho, uma no bairro Luiz Afonso e outra no bairro Paranoá.

É importante lembrar que a retirada de árvores urbanas depende de autorização da Prefeitura, de forma devidamente fundamentada no Departamento de Meio Ambiente.


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