Pessoas com deficiência podem pedir pela internet gratuidade em viagens

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de fevereiro de 2018 às 01:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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Programa Passe livre assegura a pessoas com deficiência e de baixa renda o direito à gratuidade no transporte

O Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para usuários do
programa Passe Livre, que assegura a pessoas com deficiência e de baixa renda o
direito de gratuidade no transporte rodoviário interestadual. O cartão que dá
acesso ao benefício, em vigor há cinco anos, só podia ser solicitado mediante o
envio de formulário e documentação pelos Correios.

Com a nova funcionalidade, que está adaptada aos principais padrões de
acessibilidade na rede, atuais beneficiários e pessoas que têm direito à
inclusão no programa também terão a possibilidade de fazer a adesão e a
renovação online.
O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado no site. O serviço de
inscrição com o envio de formulário pelos Correios será mantido.

Atualmente, o Passe Livre
beneficia 200 mil brasileiros, mas o potencial é de atender a pelo menos 2,5
milhões de pessoas, segundo estimativas do cadastro de Benefício de Prestação
Continuada (BPC) do Ministério da Previdência Social.

Têm direito a solicitar a
gratuidade portadores de deficiência física, mental, auditiva, visual,
múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, e cuja renda média da família
seja de no máximo um salário mínimo por pessoa. O Ministério dos Transportes
diz que emite cerca de 8 mil cartões do programa por mês.

De acordo com a ANTT, as
transportadoras de passageiros de serviços interestaduais e internacionais são
obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso alto,
com plataformas elevatórias. Elas também precisam dispor de cadeira de transbordo.
As especificações são definidas pelo Inmetro e a fiscalização compete à própria
agência. Qualquer irregularidade observada pelos passageiros pode ser informada
à Ouvidoria da ANTT pelo 166.


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