Pesqueiros irregulares do Rio Grande também devem ser demolidos em Minas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de março de 2017 às 07:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:08
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Pedido é do Ministério Público Federal de Minas que pediu fiscalização em pesqueiros e piers

Além da Ação Civil Pública movida em todo o estado de Minas Gerais para a demolição de ranchos nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas do Rio Grande,uma nova ameaça assombra os rancheiros.

Desta vez, o alvo do Ministério Público Federal de Minas são os “pesqueiros”, decks e piers instalados na frente dos ranchos e que utilizaram parte da represa. Tais tablados são muito comuns em ranchos das regiões de Rifaina, Jaguara, Cássia, Delfinópolis, Ibiraci, Delta e Passos. 

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais apresentem um plano de fiscalização dos dispositivos flutuantes (tablados) localizados junto à área de preservação permanente (faixas marginais e entorno) e no espelho d’água dos rios, reservatórios e quaisquer outros cursos d’água do Triângulo Mineiro.

Estão incluídos ranchos, pousadas e hotéis à beira do lago nas regiões de Sacramento (Usina Jaguara), Delta (Usina Igarapava), Conquista (Usina Jaguara, entre outras).

A procuradoria quer que o documento preveja a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, e, especialmente, o embargo da atividade, a apreensão, a retirada da água, o desmonte e destruição das estruturas. 

 Liminarmente, o MPF/MG pede, ainda, que a Justiça determine a apresentação do plano pelas rés em 30 dias, e que ele seja colocado em execução em, no máximo, 90 dias após a decisão judicial, com a obrigação da apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Desde 2011, o MPF apura, por meio de um inquérito, a situação de centenas de dispositivos flutuantes, que são usados por particulares para recreação e são instalados irregularmente junto à área de preservação permanente (APP) do Rio Paraíba e da represa UHE de Capim Branco, no Triângulo Mineiro, sem que as autoridades competentes tomem as providências adequadas e suficientes para inibir a prática.

 No entendimento do MPF, a falta de fiscalização gera um crescimento desordenado da ocupação das áreas de preservação. Esses dispositivos também permitem o lançamento de resíduos na água, e muitos deles são frequentemente abandonados no local, causando, assim, degradação e poluição.

 Recomendação 

Em 2013, o MPF enviou uma recomendação à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná para que realizasse uma fiscalização a fim de coibir a permanência de plataformas e outras embarcações que não atendessem às normas que regulamentassem o assunto. A inspeção realizada pela Capitania do Portos localizou e notificou 181 dispositivos flutuantes irregulares. 

 Após o resultado, o MPF em Uberlândia realizou uma reunião com diversos órgãos, quando ficou ajustado que seria realizada uma ação de inspeção e eles notificariam os proprietários para que retirassem os tablados, sob pena de retirada compulsória e desmontagem dos dispositivos.

Em 2014, no entanto, após receber o relatório da inspeção feita, o MPF foi comunicado de que apenas órgãos federais e a Polícia Ambiental participaram da ação. A Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram TM/AP) – órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) – não enviou representantes, apesar de ter informado que participaria da fiscalização. 

Fiscalização 

Após receber uma recomendação para que promovesse a regulamentação dos dispositivos flutuantes e elaborasse um plano de fiscalização dessas estruturas, inclusive definindo as penalidades administrativas cabíveis, a Semad informou ao MPF que a atividade de fiscalizar esses dispositivos não estaria contemplada na norma nº 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). E, por isso, não haveria interesse em promover o licenciamento ambiental da atividade. 

Mas o MPF entende que, apesar da norma do Copam não contemplar os tablados, existem legislação federal e normas estaduais que tipificam esse tipo de conduta, que prejudica o meio ambiente e que define a infração administrativa estadual. Isso obriga a Secretaria a exercer o seu poder de polícia e a realizar o trabalho de fiscalização e definição de penalidades. 

 Já em 2016, numa reunião com a Marinha do Brasil, ficou acertado que o órgão apresentaria ao MPF um plano de fiscalização até maio de 2016, mas até hoje o Núcleo de Fiscalização Ambiental (Nufis) não entregou o documento. Após o envio de vários ofícios de reiteração, também não foi apresentada justificativa para tal omissão. 

 Segundo a ação, a Marinha é a responsável pela segurança do tráfico aquaviário, assim como a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas, como prevê a Lei 9.537/97. Os dispositivos flutuantes se enquadram no conceito de embarcação da Lei, assim como na Norma de da Autoridade Marítima nº 11/2003. 

A SPU também deve ser responsável pela fiscalização dos dispositivos, pois cabe ao órgão a fiscalização e o zelo para que sejam mantidos a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos bens pertencentes à União. 

 O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, ressalta que tanto a União quanto o estado de Minas Gerais não podem se omitir de seu dever de fiscalizar e, principalmente, regulamentar o uso desses dispositivos. 

“A legislação vigente estabelece que constitui obrigação de todos entes federativos zelarem pela manutenção do meio ambiente. É necessária a adoção de medidas administrativas mais incisivas, como o embargo da atividade, a apreensão, retirada da água, desmonte e destruição de tais equipamentos, em atuação conjunta dos vários órgãos e instituições com atribuição acerca do tema”, afirma. 

 Por parte da União, estão sendo processadas a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Marinha do Brasil; já pelo Governo do Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

ACP nº 2604-10.2017.4.01.3803


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