Pelo bem do ouvido alheio e igualdade de candidatos, lei proíbe carros de som

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de setembro de 2018 às 03:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Jingles só podem ser tocados em eventos com a presença do candidato; multa prevista é de R$ 5 mil

A Lei Eleitoral fez um bem para uma disputa mais equilibrada do aspecto econômico nestas eleições, para que o mais abastado não seja favorecido, e também para a preservação dos ouvidos alheios, que é a restrição a carros de som, que tradicionalmente circulavam as cidades tocando intermináveis jingles de candidatos.

o artigo 11 da Resolução TSE nº 23.551/2017.os carros de som fiquem circulando “sozinhos” e aleatoriamente. Eles são permitidos somente para acompanhar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. 

E o Tribunal Regional Eleitoral não tem relevado a desobediência Nesta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Carla Sardano Morando, candidata a deputada estadual, se abstenha de fazer circular carro de som, divulgando jingles, em desacordo com a lei eleitoral.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, confirmou a liminar que havia deferido e determinou que a candidata se abstenha da propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.


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