Passos limita presença em velórios a apenas cinco pessoas e fecha comércio

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 27 de março de 2020 às 17:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:32
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Desde sábado, 21, está suspensa a utilização das plataformas de embarque e desembarque

A Prefeitura de Passos diz que, mediante a existência de casos suspeitos do Covid-19 no município e a rápida instalação da pandemia no estado de Minas Gerais, foi assinado o decreto N.º 1.541 de 20 de março de 2020.

Pelo decreto, a Prefeitura realizada a suspensão de lojas, magazines e departamentos de qualquer tipo de produto. Também de salão de festas e locais destinados a eventos, cinema, teatros, casas noturnas, bares, restaurantes, lanchonetes.

Também estão na lista do decreto as igrejas e templos de qualquer religião, assim como prestadores de serviços característicos de aglomeração de pessoas, tais como salões de beleza e equiparados, cursos de aperfeiçoamento profissional, as atividades ao público. 

Na proibição, não estão inclusos supermercados e congêneres, minimercados, mercearias, conveniências, açougues, casa de frios, padarias, drogarias e farmácias, inclusive de manipulação, laboratórios, hospitais em geral e postos de combustíveis. 

Os citados estabelecimentos isentos da suspensão deverão operar obedecendo à quantidade de pessoas no interior de suas respectivas lojas, calculada em relação ao número de caixas, em plena atividade no momento.

Devem respeitar o multiplicador de cinco (5) pessoas para cada caixa, ficando vedado o comércio de bebidas e comidas para consumo no local.

A atuação de forma delivery, através de entrega de produtos,  pode ser adotada por bares, restaurantes, lanchonetes e depósitos de gás, assim como o comércio em geral, sendo impedida  a abertura dos estabelecimentos para acesso ao público. 

Os prestadores de serviços são autorizados a atuar de forma interna, sem recepção de público, estando incluso no presente a suspensão do transporte de passageiros através de moto taxi, permitindo-se apenas o translado de mercadorias. 

As empresas bancárias e cooperativas de crédito em funcionamento no município, deverão funcionar obedecendo à quantidade de pessoas no interior das agências e postos de atendimentos, levando em conta a Instrução Técnica nº 08/2017 do Corpo de Bombeiros em relação à área útil de circulação de pessoas, considerando-se uma pessoa para cada 7m² com capacidade máxima.

A partir de sábado, 21, ficou suspensa à utilização das plataformas de embarque e desembarque por veículos e, os serviços de comercialização de passagens, independente de origem ou destino, no Terminal Rodoviário Doutor Tancredo de Almeida Neves.

As empresas de transporte intermunicipal e interestadual atuantes no município não poderão circular com seus veículos na área urbana contendo passageiros, devendo utilizar as vias estritamente com a finalidade de deslocamento para os locais particulares de estacionamento.

Assim como definido no decreto, também estão suspensas por período indeterminado as aulas no âmbito da Secretaria da Educação e, expedição de alvarás de eventos oficiais, incluída a programação dos equipamentos culturais e esportivos públicos.

Velórios terão limite de 5 pessoas 

Prosseguindo no plano de prevenção e contingência em saúde do coronavírus, a Prefeitura de Passos também anunciou neste mesmo decreto a restrição no número de pessoas em velórios e enterros realizados na cidade.

A medida, que vale até o próximo dia 5 de abril, impõe que tanto as cerimonias fúnebres, quanto os sepultamentos, ocorram das 07 às 19 horas, com o número máximo de cinco (5) pessoas, incluindo parentes. 

As restrições devem ser atribuídas aos munícipes pertencentes ao grupo de risco, assim consideradas aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos e portadores de doenças crônicas, exceto nos casos de parentesco de segundo grau na linha ascendente ou descendente.

O município de Passos não apresenta nenhum caso de covid-19 na cidade, sendo que são 44 ocorrências suspeitas, e uma descartada.  

Os referidos números ainda não foram contabilizados no boletim do Ministério da Saúde.


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