Parecer libera reajuste parcelado de planos de saúde para idosos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de outubro de 2017 às 07:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Texto apresentado pelo relator do PL altera o mecanismo como aumento é aplicado após os 59 anos

O projeto que pretende alterar a lei que rege os planos de saúde quer modificar a forma como os reajustes são aplicados aos consumidores. 

O parecer apresentado nesta quarta-feira pelo relator, Rogério Marinho (PSDB/RN), altera o mecanismo como o aumento é aplicado às mensalidades de idosos. Hoje, a lei proíbe que qualquer reajuste por idade seja dado após os 60 anos. O relatório muda essa dinâmica.

A ideia é que o percentual de reajuste seja definido aos 59 anos, mas possa ser “parcelado” durante os anos seguintes, a cada cinco anos. Para Marinho, isso evitaria os aumentos abusivos dados hoje logo antes de o usuário completar 60 anos. 

O projeto mantêm a variação entre a primeira e a última faixa etária em até seis vezes o valor inicial. Esse cálculo evitaria que o Estatuto do Idoso fosse desrespeitado. Da forma como é hoje, apenas os reajustes no aniversário do plano são permitidos na terceira idade, não mais os aumentos por faixa etária.

O aumento dos planos individuais, no entanto, continuam a ser definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas do setor pediam a liberação dos reajustes para a volta da venda desse tipo de contrato, mas não foram atendidas.

“Atualmente, o reajuste da última faixa etária é aplicado em sua totalidade quando o consumidor completa 59 anos. Com isso, os preços sobem exageradamente, o que faz com que muitas pessoas deixem o plano. Por isso, proporemos que o valor do reajuste da última faixa etária não seja mais aplicado integralmente e de uma só vez, mas sim dividido e aplicado, parceladamente, a cada cinco anos”, diz o relatório.

O parecer define ainda que a aplicação de cada uma dessas etapas quinquenais não pode ser superior a 20% do reajuste total que incidiria na última faixa. No documento, Marinho ressalta que não pretende modificar a regra segundo a qual o reajuste dado aos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos).

Em relação ao idosos, o projeto traz uma alteração, no artigo 13, em que beneficia os beneficiários idosos ao prever que as operadoras ao rescindir, imotivadamente, o contrato terá de oferecer um plano de assistência à saúde compatível na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.


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