Parcelamento de débitos de impostos em Pedregulho pode ser feito até maio

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  • Publicado em 26 de março de 2018 às 12:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Programa de Benefícios Fiscais Especiais de Pedregulho é destinado a promover a recuperação de créditos

Prefeito Dirceu Polo Filho, o Dirceuzinho (Foto: Circuito Regional)

Quem tem impostos e taxas municipais atrasados com a Prefeitura de Pedregulho, referentes ao ano de 2017, pode se utilizar da Lei nº. 2710 de 23 de fevereiro de 2018 que está em vigor e permite a renegociação até 24 de maio próximo.

A Lei foi aprovada através de Projeto apresentado pelo Prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – e aprovado pela Câmara de Vereadores, entrando em vigor em fevereiro passado, com a publicação no Diário Oficial do Município.

O Programa de Benefícios Fiscais Especiais de Pedregulho é destinado a promover a regularização e recuperação de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos a tributos Municipais devidos até o dia 31 de Dezembro de 2017, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos relativos a tributos e demais créditos municipais poderão ser quitados em, no máximo, 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais sucessivas, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela.


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