Padrão Mercosul: Saiba o que consta na nova placa que vigora no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de março de 2020 às 15:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:30
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Quem tem carro, caso não deseje a troca, poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento

Seguindo o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito, as novas Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul) estão  sendo instaladas desde o dia 31 de janeiro de 2020.

A placa Mercosul será exigida nos casos de  primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de Município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa.

Também será trocada quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessário a segunda placa traseira.

A implantação do novo modelo de placa requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por esta razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente foi efetuado para veículos que cumpriram prazos. 

Quando o processo tiver sido protocolado após 28 de janeiro de 2020 o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. 

Lembrando ainda que este serviço implicará na realização de vistoria veicular e emissão de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV com os custos de cada procedimento.

Caso não deseje a troca, poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Por fim, o Detran.SP explicou que procedeu a pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor:

  • par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões equivalente a R$ 138,24.
  • placa avulsa ou de identificação de motocicletas equivalente a R$ 114,86.

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