OAB e Associação Nacional dos Procuradores repudiam medidas de Gilson de Souza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 11:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Prefeito cria cargo comissionado com atribuições para enquadrar procuradores do município

​Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores de Franca, na última terça-feira, com dez votos favoráveis, um projeto de lei que cria atribuições ao secretário de Negócios Jurídicos da cidade que poderão limitar e enquadrar a atuação dos procuradores municipais.

O secretário em questão, que ainda não foi nomeado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), exercerá a função de chefe do grupo de procuradores do município e, provavelmente, um servidor comissionado, escolhido diretamente pelo prefeito. 

Alguns nomes, como da advogada Marcela Francisco, Denílson de Carvalho e Ivonete Tosta são estudados.

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – afirmou que o projeto do prefeito “fere a Constituição Estadual em oficio assinado pelo presidente da 13ª Subseção (Franca), Marlon Cléber Rodrigues da Silva.

Em um trecho, fica a clara discordância da OAB. “É o presente não só para registrar as ofensas do projeto de
lei complementar contra a ordem constitucional vigente, mas também para mostrar
toda a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa dos princípios da
Administração Pública e preservação da advocacia, legalidade e do Estado democrático
de direito”, diz o ofício.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais tem opinião semelhante no tocante a constitucionalidade do projeto de Gilson.

“Contraria legislação em vigor, notadamente a Constituição Estadual (artigos 98 a
100; 111 e 115) e Constituição Federal (artigos 132 e 37, inciso V), além de tecnicamente ir de
encontro ao que dispõe o parágrafo 12, do artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo”, relata o ofício, assinado pelo presidente da Associação, Carlos Figueiredo Mourão. 


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