​Novo prazo para pagamento do IPTU em Rifaina vence na sexta-feira, dia 20

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de outubro de 2017 às 11:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Super valorização de imóveis causa informações desencontradas sobre tributo na cidade

O lançamento do IPTU 2017 pela Prefeitura de Rifaina atendeu a critérios legais e os valores das alíquotas estão abaixo do que era cobrado anteriormente, segundo explicação do Governo Municipal.

O índice sobre valor venal (valor de venda do imóvel) lançado nos carnês deste ano é de apenas 0,3% (antes era de 0,8%), sendo que a Prefeitura teria a margem de lançar com percentual de até 1% sobre o valor dos imóveis.

O lançamento do IPTU está previsto no Código Tributário do Município, notadamente em seus artigos 24 e 29.

O Código estabelece que na zona urbana são considerados, além do valor venal (de venda) do imóvel de acordo com avaliação técnica, ao menos dois melhoramentos executados ou mantidos pelo Poder Público, entre os quais, meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de três km do imóvel.

Ranchos e condomínios

A legislação se aplica também a áreas pertencentes a parcelamentos de solo regularizados pela Administração, áreas pertencentes a loteamentos aprovados, áreas de conjuntos habitacionais e áreas com uso ou edificação de acordo com a legislação urbanística, uso e ocupação do solo e de edificações.

Valorização dos imóveis

A Prefeitura, apesar de não se utilizar da margem de cobrança do imposto prevista, considera diferenciada, em relação a anos anteriores, a grande valorização dos imóveis da cidade, devido à grande expansão urbana verificada com o aumento da qualidade de vida na cidade, aliada à prestação de serviços essenciais, como saneamento básico, saúde, segurança, educação, assistência, obras, serviços, conservação de vias urbanas e rurais.

Para chegar à alíquota (repita-se mais baixa que a anterior e fora da margem permitida pelo Código Tributário, de 1%) a Prefeitura determinou a avaliação, através de três corretores de imóveis experientes e especializados, de todos os imóveis em cada região da cidade.

Com base na valorização imobiliária de cada uma das cidades, a Prefeitura, além de usar a alíquota de apenas 0,3% do valor venal dos imóveis, ainda lançou o IPTU em valores 30% a 40% mais baixo dos seus valores reais.

A Prefeitura de Rifaina reitera sua disposição de continuar trabalhando intensamente para se manter como cidade diferenciada, onde todos vivam em harmonia e segurança, recebendo do Poder Público o tratamento devido que a todos deve ser dispensando, principalmente no que se refere à oferta de serviços públicos com efetividade e qualidade.

Até dia 20

O Governo de Rifaina anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – do exercício de 2017, para o próximo dia 20, sexta-feira.

O prazo, que venceria em 10/10 foi prorrogado de forma a dar mais tempo ao contribuinte de programar o referido pagamento em parcela única.

O prazo em demais parcelas corre normalmente e aqueles que efetuarem os pagamentos dentro do limite das datas estão aptos a concorrer aos prêmios do Show de Prêmios do IPTU, normalmente realizado na véspera de aniversário da cidade.

Quem não recebeu seu carnê em virtude da greve dos Correios, pode solicitar nova via, enviando e-mail para o endereço [email protected], aos cuidados de Polyana. 


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