Novas regras trabalhistas serão aplicadas a todos os contratos da CLT

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de maio de 2018 às 14:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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Mudanças serão aplicadas em todos os contratos da CLT, inclusive os assinados antes da nova lei

Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira, 15 de maio, o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das
mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de
julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da
entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.

Elaborado pela Advocacia-Geral da
União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer
conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato
jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a
todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O parecer, no entanto, faz
uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro
de 2017, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo
de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro de 2017
para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em
23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a
transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase
mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas
por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer
conseguiu designar o relator.

A MP 808 já deixava claro que as
mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho
vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por
exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e
atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP,
voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de
aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de
entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de
Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no
questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo
especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores,
funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada nesta terça, 15, o
Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e
trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores
desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não
tem força de lei.


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