Nova lei federal fortalece investimentos em turismo na região de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de novembro de 2015 às 10:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:30
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Conjunto de atividades turísticas ligadas com a produção agropecuária são as que agregam valor

Turismo Rural começa a ser bem explorado na região e ganha mais um incentivo com lei federal  (Foto Reprodução)

O otimismo toma conta dos integrantes do turismo rural pelo País, isto porque a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação do turismo rural, cujo texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.

Para o secretário de Turismo do Estado de São Paulo, Roberto de Lucena, que há muito vem envidando esforços para tal regulamentação, “esta ação com certeza contribuirá para manter o homem no campo e para acabar com a informalidade que reina pelo turismo rural”. Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas. Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo.

Regiões de montanhas e canyons (furnas) são as preferidas dos adeptos do Turismo Rural  (Foto Reprodução)

Agora passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo. Vale ressaltar que o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5077/09 é do deputado paulista Silvio Torres


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