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Lei aumentou pena para homicídio provocado por quem está alcoolizado: de 5 para 8 anos de prisão
As novas penalidades para quem dirige alcoolizado já apresentam problemas, pois em alguns casos o crime culposo pode ter pena maior do que sua modalidade dolosa. A análise é do professor João Paulo Martinelli, que leciona Direito Penal do IDP-SP, ao analisar a recém-sancionada Lei 13.546/2017.
A norma alterou o Código Brasileiro de Trânsito para tornar mais graves os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na condução de veículo.
O homicídio culposo de trânsito, praticado por motorista que esteja sob influência de álcool ou outro tipo de substância análoga, terá pena de 5 a 8 anos de prisão. A lesão corporal culposa de trânsito, praticada sob influência de álcool ou substância análoga, terá pena de 2 a 5 anos de prisão.
Essas penas, segundo Martinelli, são desproporcionais em relação a outros crimes mais graves. De acordo com o professor, se um motorista embriagado, por exemplo, atropelar alguém sem intenção e provocar pequenas lesões, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, provocar lesão corporal grave, cuja pena é de 1 a 5 anos, compara.
O professor diz que lesão corporal grave é a que resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função do organismo. Para ele, essa é mais uma tentativa do legislador de resolver o problema das mortes e acidentes de trânsito com uso da lei penal. Como se apenas a lei fosse a solução, critica.