Nova contagem de prazo processual poderá considerar apenas dias úteis

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de agosto de 2018 às 09:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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Proposta do senador francano Airton Sandoval (MDB) muda prazos corridos na Justiça

Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 829/2018 (prorroga 187 contratos de três ministérios) realiza reunião para apreciação de relatório.  Em pronunciamento, à bancada, senador Airton Sandoval (MDB-SP).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, projeto de lei do senador Airton Sandoval (MDB-SP) que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. 

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

PLS 35/2018 reforça norma estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). 

Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. 

Se houver feriado local no curso da contagem, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.

Segundo assinalou na justifitiva do projeto, Airton Sandoval decidiu apresentá-lo seguindo sugestão da Associação dos Advogados de São Paulo. 

Na avaliação do senador, a mudança se faz necessária porque tribunais têm ignorado a contagem de prazos processuais estabelecida no Código Civil.

Ao defender a aprovação do projeto, Marta considerou “inegável” a conveniência e oportunidade do texto.

“A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização”, reconheceu a relatora no parecer. 

Recesso forense

Pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010, de 1966), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.  

De acordo com o Código Civil, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto por casos de tutela de urgência ou citações, intimações e penhoras. 

Também não são suspensos, entre outros casos, os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, ações de alimentos e procedimentos de jurisdição voluntária e necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

Marta apresentou três emendas ao texto. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.

Depois de passar pela CCJ, o projeto só vai ser votado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.


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