Notificação de vencimento de IPVA não virá mais por carta em 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2018 às 19:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Dono pode checar calendário no site da Secretaria da Fazenda de SP, com número do Renavam e placa do veículo

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo não vão mais receber o aviso de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. A Consulta deverá ser feita apenas pela internet no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam e placa do veículo.

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz), a mundança ocorreu por causa da edição da nova Lei do IPVA, em 2008. Por esta razão, “a Secretaria da Fazenda tem estreitado seu relacionamento com os proprietários de veículos e a migração dos avisos de vencimento do IPVA em papel para o ambiente digital é o próximo passo dessa relação.”

Ainda de acordo com a Sefaz, “além de eliminar o risco de extravio de correspondências e contribuir com as boas práticas de sustentabilidade, ao tornar as informações sobre o IPVA disponíveis em ambiente digital, a Secretaria da Fazenda quer que o proprietário de veículos possa se informar e se programar para as datas de vencimento de imposto de uma forma simples, direta e acessível.”

A Secretaria da Fazenda disponibiliza canais eletrônicos de atendimento, pelo 0800-170 110 ou no Fale Conosco para que os contribuintes possam sanar suas dúvidas.

Mais barato

O IPVA vai ficar em média 3,2% mais barato em 2018, informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que fez a pesquisa com 11,5 mil marcas, modelos e versões diferentes de veículos.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.


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