Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória nos estabelecimentos de MG

  • Entre linhas
  • Publicado em 19 de julho de 2019 às 11:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:40
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Segundo o Sebrae, há cerca de 215 mil microempresas do setor varejista no estado que terão que se adequar

A Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é emitida em grande parte dos
estados brasileiros. E, a partir de julho deste ano até fevereiro de 2020, os
comerciantes de Minas Gerais deverão migrar para o formato de NFC-e com
automação e impressora.

Segundo
levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), há cerca de 215 mil microempresas do setor varejista no estado que
serão obrigadas a se adequar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

A
resolução número 5.234 de 5 de fevereiro deste ano (MG de 06/02/2019) já está
em vigência para novos contribuintes, contribuintes voluntários, postos de
combustíveis e contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões.
Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões tem
até 1º de julho para aderir, seguidos por contribuintes com receita bruta anual
entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões (1º de outubro) e contribuintes com
receita bruta anual até R$ 4,5 milhões e demais contribuintes (01/02/2020).

Mateus
Larrabure, gerente de negócios da Epson, explicou algumas questões dos
comerciantes a respeito da instalação do sistema para a emissão da NFC-e e os
riscos para aqueles que não cumprirem com a obrigatoriedade em Minas Gerais.

O que é preciso para emitir a NFC-e?

Para
se adequar à NFC-e é necessário ao menos o software emissor, um computador ou
tablet, uma impressora de cupons e conexão com Internet.

Punição aos estabelecimentos não regularizados

Se
não cumprirem esta obrigatoriedade, os estabelecimentos poderão sofrer
penalidades, como a autuação por cupom de venda não emitido através do sistema
descrito anteriormente e/ou até mesmo o bloqueio das operações desta empresa
até a devida regularização.

Quais os benefícios e mudanças para os estabelecimentos?

A
emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode levar benefícios aos estabelecimentos.
Para aqueles que já utilizavam impressora fiscal, a principal vantagem é a
utilização de uma impressora de recibos comum, mais barata e simples de manter.
Para os que não tinham automação comercial, a vantagem é passar a controlar
melhor as operações de vendas, e com isto gerenciar melhor seu negócio,
ganhando competitividade.

Para
os estabelecimentos, as mudanças são grandes e impactam a área fiscal, que
deverá dar atenção especial. Do ponto de vista da operação da loja, uma mudança
significativa é a possibilidade de utilização da impressora para funções
adicionais a emissão do cupom como, por exemplo, a impressão de propagandas ou
cupons de desconto. Bem utilizada para novas funcionalidades, a impressora
passa a ser uma ferramenta de vendas e fidelização, contribuindo com oaumento
das vendas.

E para os clientes?

Para
os clientes, a Nota Fiscal Eletrônica não trará tantas mudanças. Contudo a
filosofia da NFC-e é fiscalizar uma maior base de varejistas, o que ajuda a
uniformizar o recolhimento de impostos tornando o sistema tributário mais
homogêneo.


+ Comércio