No 1º dia de entrega, Receita Federal recebe 490 mil declarações

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de março de 2019 às 19:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Volume de declarações equivaleu a quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado

No primeiro dia de
entrega, o volume de declarações de Imposto de Renda (IR) enviadas à Receita
Federal equivaleu a quase o dobro do registrado no mesmo período do ano
passado.

Até as 17h desta
quinta-feira, 07 de maço, a Receita Federal recebeu 490.347 documentos, 98% a
mais que os 247,5 mil registrados até o mesmo horário na estreia da entrega em
2018.

Segundo o Fisco, a
diferença deve-se aos contribuintes que preencheram as declarações durante o
carnaval e enviaram o documento nas horas iniciais de declaração.

Tradicionalmente, o
prazo de entrega das declarações começa em 1º de março, mas neste ano o Fisco
só começou a receber as declarações hoje por
causa do feriado prolongado dos últimos dias.

O prazo para envio da declaração começou às 8h de hoje e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da
Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por
celular ou tablet
ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será
utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da
Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos
móveis, como tablets e
smartphones,
por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível
no e-CAC no site
da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo
contribuinte ou seu representante com procuração.

Pré-preenchida

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao
exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração
Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso
que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas
tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes
ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em
favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá
utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu
Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário
instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível usar o
Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem
tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.


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