Municípios de SP recebem mais de R$ 450 milhões em repasses de ICMS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de março de 2018 às 13:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:38
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Depósito feito pelo governo de SP corresponde a 25% da arrecadação do imposto no período de 12 a 16 de março

O governo do Estado de São Paulo
depositou na última terça-feira, 20 de março, R$ 459,81 milhões em repasses de
ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da
Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 12 a 16 de março.

Os valores correspondem a 25% da
arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com
base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para
cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam
recebido R$ 852,97 milhões nos repasses anteriores, realizados em 6 e 13 deste
mês, relativos à arrecadação do período de 26/2 a 2/3 e de 5 a 9/3. Com os
depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às
prefeituras em fevereiro sobe para R$ 1,31 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados
por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana,
conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

Nos dois primeiros meses do ano, a
Secretaria da Fazenda depositou R$ 4,25 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda
Tributária

Os valores semanais transferidos aos
municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto
fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas
de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário
mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda
de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de
outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das
operações com importações.

Índice
de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são
liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios,
conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu
artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de
ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao
Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos
municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação
no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual
nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510,
de 29/12/93.


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