Mulheres, menores de 18, terceira idade e deficientes poderão ser prioritários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de agosto de 2018 às 14:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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Objetivo é privilegiar a rápida elucidação e produção de provas quanto à materialidade

Mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência podem passar a ter prioridade nos exames de corpo de delito. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2014, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8). O projeto segue para votação em Plenário.

O autor do projeto, deputado Sandes Júnior (PP-GO), disse que pretende, com isso, reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, já determinado pela Lei Maria da Penha. Para isso, altera o Código de Processo Penal (CPP).

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), observa que o exame de corpo de delito reúne um conjunto de elementos materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Em sua opinião, é conveniente priorizar essa avaliação em mulheres, menores, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, para privilegiar a rápida elucidação e produção de provas quanto à materialidade e autoria de um crime. Ela apresentou emenda apenas para ajustar a redação do projeto.

“O projeto é simples, mas reforça a Lei Maria da Penha”, afirmou a relatora. Se o texto se mantiver inalterado em sua passagem pelo Plenário, será enviado à sanção presidencial.


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