Mudam regras para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito no país

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de novembro de 2017 às 17:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:27
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Cartórios deverão se adaptar e dar publicidade sobre as mudanças aos clientes em todo o país

Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões — um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.

Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família. A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.


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