​MPF e Faculdade de Direito fecham acordo para financiamento de projetos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de novembro de 2019 às 18:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:01
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Compromisso encerra processo contra instituição de ensino por cobrança de taxas irregulares dos alunos

O Ministério Público Federal e a Faculdade de Direito de Franca (FDF) firmaram acordo que
beneficiará várias instituições de Franca. 

Pelo acordo, a instituição de ensino se compromete a
investir R$ 636,4 mil em serviços públicos e projetos sociais. 

O pacto põe fim a uma disputa
judicial entre o MPF e a faculdade devido a cobranças irregulares para o registro e a expedição de
diplomas dos alunos entre 2003 e 2008. 

Os recursos destinam-se à compra de um veículo adaptado para a Apae de Franca e à aquisição de
uma série de equipamentos e materiais para o Corpo de Bombeiros da cidade, o Centro
Universitário Municipal de Franca (Uni-Facef), a Sociedade Francana de Instrução e Trabalho para
Cegos, o Lar São Vicente de Paulo e o Instituto Pró-Criança.

Todas as demandas foram analisadas e
aprovadas previamente pelas partes.

“A distribuição dos valores às entidades/instituições sociais designadas foi realizada a partir de
critérios de relevância e de necessidade, de modo a atender as demandas que mais beneficiem a
sociedade local”, diz trecho do acordo. 

Os itens deverão ser entregues até 1º de maio do ano que vem. A FDF será a responsável pelos
trâmites para as aquisições, com a obrigação de realizá-las por meio de processos licitatórios. 

As
informações relativas às compras devem ser disponibilizadas publicamente, garantindo a
transparência e a possibilidade de controle social dos gastos. 

Em caso de descumprimento das
medidas pactuadas, a instituição de ensino fica sujeita a multa diária de R$ 2 mil. 

A quantia total do acordo refere-se a reparações coletivas assumidas pela faculdade por cobrar taxas
de formandos para a expedição de diplomas, cuja primeira via, segundo a legislação, deve ser
emitida e registrada gratuitamente. 

Incidiu sobre o valor juros e correção monetária, deduzindo-se
ressarcimentos que a FDF já havia feito a algumas das vítimas da cobrança abusiva.

O acordo foi firmado no âmbito da ação 0000204-38.2008.4.03.6113.


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