Ministério Público pede que prefeitos liberem acesso a cidades mineiras

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de março de 2020 às 12:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:31
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Promotores deram prazo de 24 horas para que os prefeitos derrubem as barreiras e liberem o tráfego

A ordem foi para isolamento total

A situação que levou comunidades a bloquearem o acesso de pessoas a diversas localidades na região, como no Garrafão, São João Batista do Glória e outros municípios devem desbloquear as passagens por recomendação do Ministério Público. 

Promotores de Justiça Federal e Estadual recomendaram que prefeitos de 66 cidades do Sul de Minas (Cássia, Delfinópolis, Claraval, Ibiraci, São João Batista do Glória e outros) liberem os acessos que foram bloqueados como medida preventiva contra a transmissão do novo coronavírus.

No documento, o MP alega não cabe às prefeituras a decisão de restringir a entrada ou saída de pessoas por rodovias municipais, estaduais ou federais. A recomendação é que a decisão de restringir o acesso seja suspensa imediatamente.

Ainda no documento, o MP recomenda que as Polícias Rodoviária Federal e Militar não autorizem que os policiais participem de ações que não sejam ligadas a decisões de órgãos competentes.

O prazo para resposta dos municípios é de 24 horas a partir da publicação do documento, o que foi feito ontem (23).

Ninguém entra, ninguém sai

Os procuradores e promotores que assinam o documento pedem que os prefeitos que já ordenaram o fechamento dos acessos da cidade façam a liberação das vias.

E os demais administradores “se abstenham de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais, à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

Antes, o Ministério da Infraestrutura divulgou que prefeitos e governadores não podem fechar estradas, portos ou aeroportos. Segundo a Constituição, apenas a União pode explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte.


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