Minas Gerais terá vara federal especializada em crimes cibernéticos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de abril de 2018 às 00:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:40
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Serão julgados crimes cibernéticos e crimes praticados contra crianças e adolescentes pela internet

Considerando o
crescente número de casos de crimes cibernéticos no Brasil, que afetam cerca de
62 milhões de pessoas e causam um prejuízo de US$ 22 bilhões, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região decidiu tornar a 35ª Vara Federal de Minas Gerais
em especializada em julgar crimes cibernéticos próprios e crimes
praticados contra crianças e adolescentes pela internet. A competência
abrange todo o estado mineiro.

De acordo com a
resolução aprovada pelo TRF-1, a especialização compreende as classes criminais
das matérias: Estatuto da Criança e do Adolescente; pornografia infantil via
internet; crimes praticados contra menor; proteção da intimidade e sigilo de
dados; invasão de dispositivo informático; inserção de dados em sistema de
informação e modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações
e suas correspondências com relação à Tabela Única de Assuntos do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). 

A vara continuará
recebendo processos criminais diversos, com compensação na distribuição a ser
definida pela Corregedoria regional. A unidade foi selecionada pelos critérios
de antiguidade na carreira da magistratura da juíza federal Simone dos Santos
Lemos Fernandes, titular do órgão julgador, e de menor acervo entre as varas
criminais não especializadas.


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