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“Dever de guarda e vigilância” são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento
Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos.
O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.
De acordo com a juíza, o “dever de guarda e vigilância” são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento.
Processo 0801285-05.2017.8.20.5001