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Segundo a pasta, o objetivo do adiamento é ampliar as oportunidades de financiamento para os alunos
O Ministério da
Educação (MEC) adiou para sexta-feira, 14 de setembro, o fim do prazo para os
estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) fornecerem os dados necessários para contratar o
financiamento. O prazo terminaria no último dia 09.
A lista de espera
vale para os estudantes que se inscreveram no Fies do segundo semestre e não
foram selecionados no processo regular. Segundo a pasta, o objetivo do
adiamento é “ampliar as oportunidades de financiamento para os alunos”.
Pelas regras do Fies, quem está na lista dos pré-selecionados
deve acessar o Sistema Informatizado do Fies – FiesSeleção e complementar a
inscrição no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado no
sistema.
Os nomes dos
pré-selecionados foram divulgados aos poucos, desde o dia 06 de agosto. Nesta
sexta-feira, 14, terminam os últimos prazos para os estudantes complementarem
as inscrições.
Após concluir o procedimento no sistema, o candidato deverá validar
as informações prestadas no ato de inscrição na Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até
cinco dias.
O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores
de instituições privadas com avaliação positiva pelo Ministério da Educação.
Pode concorrer quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota
acima de 0 na redação.
O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar. A
modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per
capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é 50%
do curso, enquanto o limite máximo semestral é R$ 42 mil. A lista de espera
vale para esta modalidade.
A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda
familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é
feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode
ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento. O P-Fies
não tem lista de espera.