Maria da Penha: prisão por violência doméstica não pode ser substituída

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 02:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:27
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Não serão válidas penas alternativas. Prisão é vista como forma de coibir novas ocorrências

É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de violência doméstica. Foi esse o argumento utilizado pela maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para negar Habeas Corpus e manter a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem que agrediu a ex-mulher. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber.

O tribunal já havia declarado a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que impede a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica. Além disso, a ministra observou que a lei rechaça a aplicação da Lei dos Juizados Especiais e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, como é o caso das vias de fato.

A ministra Rosa entende que, em se tratando de violência doméstica, deve ser aplicada a legislação mais restritiva possível, de forma a coibir novos casos e evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção às vítimas. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a lei regulamentou de forma diferente o tratamento de agressões contra mulheres com o objetivo de punir de forma exemplar algo que, culturalmente, “sempre foi aceito no Brasil como normal”. Segundo ele, caso essa cultura de agressão não seja coibida com rigor, a tendência é que as agressões, que começam com um tapa, escalem até o homicídio.

O ministro Luís Roberto Barroso observou que o maior papel do Direito Penal é o de funcionar como prevenção penal, ou seja, as pessoas passarem a temer ser efetivamente punidas caso cometam condutas ilícitas. Nesse sentido, explicou, a solução alcançada no caso concreto, a imposição da pena com sursis, foi a mais apropriada ao caso. O ministro Luiz Fux também acompanhou a relatora.


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